Muitos empresários acreditam que pagar o tratamento médico encerra o problema. Na verdade, é apenas o início de um passivo que envolve estabilidade, danos morais e pensão vitalícia.
No complexo industrial de Anápolis (DAIA) e no setor logístico, o risco físico é uma constante. Porém, a gestão jurídica pós-acidente ainda é tratada com amadorismo por muitas empresas. O pensamento comum é: "Ele se machucou, nós demos assistência, pagamos o hospital e abrimos a CAT. Está resolvido."
Esse pensamento é perigoso. O acidente de trabalho gera dois tipos de responsabilidade que correm em paralelo e podem quebrar o caixa de uma empresa despreparada: a Estabilidade Provisória e a Responsabilidade Civil (Indenização).
Conforme o Art. 118 da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário.
O erro comum: A empresa demite o funcionário assim que ele volta, ou tenta fazer um "acordo". Essa demissão é nula. Na justiça, a empresa terá que pagar todos os salários do período de estabilidade de uma só vez, com juros.
Aqui reside o verdadeiro risco financeiro. Se o acidente resultou em qualquer tipo de sequela que reduza a capacidade de trabalho (mesmo que mínima, como a perda de movimento de um dedo ou dores crônicas na coluna), a empresa pode ser condenada a pagar uma Pensão Mensal Vitalícia.
Imagine um funcionário de 30 anos que ganha R$ 3.000,00 e sofre uma redução de 50% na capacidade laboral. A empresa pode ser condenada a pagar R$ 1.500,00 mensais até que ele complete 76 anos. Matematicamente, isso ultrapassa R$ 800.000,00 em uma única condenação.
A defesa em casos de acidente começa muito antes do fato ocorrer. Identificamos três falhas críticas nas empresas da região:
Ter a ficha de entrega de EPI assinada não basta. O TST entende que a empresa deve fiscalizar e punir quem não usa. Se o funcionário se acidentou sem óculos, mas a empresa nunca deu uma advertência por falta de uso, a culpa recai sobre a empresa (Culpa in vigilando).
Se o laudo técnico da empresa diz que o ambiente é seguro, mas o acidente ocorreu, o laudo é invalidado. Documentos de segurança do trabalho genéricos ("copia e cola") são destruídos por perícias judiciais sérias.
Não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para "não chamar atenção" é um tiro no pé. O médico ou o sindicato emitirão. Isso gera presunção de má-fé da empresa e aumenta o valor das indenizações por danos morais.
Acidentes acontecem, mas a responsabilidade da empresa pode ser mitigada se houver prova robusta de que todas as normas de segurança foram seguidas.
Ocorreu o acidente? Monte uma comissão interna, tire fotos do local, colha assinaturas de testemunhas no mesmo dia. Crie um dossiê probatório enquanto a memória está fresca.
Aplique advertências e suspensões reais para quem não usa EPI. Essas punições documentadas são a prova de ouro de que a empresa cumpriu seu dever de fiscalização.
Quando o funcionário voltar do INSS, faça um exame de retorno minucioso. Se houver sequela, readapte a função formalmente. Não coloque o funcionário em risco novamente.
Especialistas em blindagem jurídica para empresas. Transformamos passivos trabalhistas em segurança financeira.
Falar com Especialista"São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego."
Não espere o acidente acontecer. A segurança jurídica e financeira da sua indústria começa com a gestão correta hoje.